segunda-feira, 23 de agosto de 2010

ELEIÇÕES 2010


A “mini-reforma” da Lei Eleitoral tem dominado as eleições de 2010 país. A abertura no uso da internet nas campanhas este ano.
Este novo instrumento é uma nova era de recursos interativos e criativos na comunicação política,, mas que deve ser usado com cautela e cuidado. As restrições existentes sobre propaganda eleitoral, aliadas a internet com ressalvas, tornará as disputas jurídicas durante as campanhas mais confusas e acirradas.

Ainda podem nas eleições:

• o uso de carros de som;
• a contratação de cabos eleitorais;
• uso do outdoor durante as campanhas eleitorais;
• uso de imagem/voz de candidato de outra coligação,
• utlização de bandeiras no dia da eleição está liberada, como “manifestação silenciosa”;
• A propaganda em muros, inclusive os de propriedades privadas, está proibida;
• Foi liberado no texto o “voto em trânsito”, para Presidente e Vice-presidente, que seguirá para análise do TSE decidir como será implantado;
• anistia para todos (eleitores, partidos, candidatos e veículos de comunicação), que estejam em débito com a justiça eleitoral;
• divulgação, pela mídia, de opinião favorável a candidato, partido político ou coligação.
• Aumento no limite de gastos com pessoal, de 20% para 50%, usando recursos do fundo partidário.



Calendário das eleições:


30. set

Fim da propaganda eleitoral gratuita antes do primeiro turno. Último dia para a realização de debates

3.out

Primeiro turno das eleições

5.out

Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV antes do segundo turno

29.out

Fim da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV antes do segundo turno

31.out

Segundo turno das eleições


Erros comuns e que podem ser evitados:

Presença de candidato em inauguração de obra é restringida. O Projeto de Lei 5498/09 estende aos candidatos a cargos proporcionais (deputados e vereadores) a norma que hoje impede candidatos a cargos majoritários (senadores e chefes de Executivo) de participarem de inaugurações de obras nos três meses antecedentes às eleições.
Fica proibida, também, a execução de programas oficiais de distribuição de bens a pessoas carentes por entidade nominalmente vinculada a candidato ou mantida por este. A lei atual permite essas iniciativas se elas já existirem no ano anterior ao das eleições.

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