Secretario da Fazendo, Tulio seguindo apenas a lei.
A Amav - Associação dos Municípios da Microrregião do Alto Rio das Velhas (AMAV), não pode mais receber pagamentos das prefeituras filiadas. Iinscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de número 18.272.401/0001-66, de acordo com consultas feitas a mesma está inadimplente com Contribuições Previdenciárias, conforme certidão emitida, de número 095372009-11035050, desde o dia 31 de março de 2009. Nesta data venceu a Certidão Negativa de Débito (CND) da entidade, fazendo com que esta ficasse impedida de receber qualquer benefício proveniente do poder público.
A prefeitura de Sete Lagoas, após realizar empenho para pagamento de serviços prestados pela entidade, cujo contrato foi assinado antes do vencimento da CND, procurou realizar o pagamento á Amav, no valor correspondente ao débito: R$ 38.055,00 no dia 09 de junho passado, o que foi constatado a impossibilidade da liberação do pagamento.
De acordo com o secretário municipal da fazenda, Túlio Avelar, a suspensão do pagamento se deve a essa irregularidade da entidade: “ procurado pelo vereador Milton Saraiva, havíamos decidido pelo pagamento no dia 10 de junho, logo após o pagamento da folha do funcionalismo público. No dia nove foi feito o cheque para o pagamento quando ficou constatado que a AMAV estava inadimplente. Como não tinha a Certidão Negativa de Débito, estaríamos infringindo a Lei e respondendo judicialmente por isso”, disse
A situação é complicada uma vez que segundo a lei as Prefeituras que pagarem podem ser punidas – Conforme o Artigo 195 da Constituição Federal, em seu parágrafo 3º: “A pessoa Jurídica em débito com o Sistema da Seguridade Social, como estabelecido em Lei, não poderá contratar com o Poder nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios”,. Destaca o secretário Túlio.
“Se o presidente da entidade é tão bem assessorado, tem uma assessoria melhor do que a do prefeito em Sete Lagoas deveria saber que para receber dinheiro das prefeituras filiadas, tem que ter transparência e a Certidão Negativa de Débitos, o que a AMAV não tem”, disse Túlio Avelar.
As prefeituras que desrespeitarem a Constituição Federal serão incluídas na Lei de Responsabilidade Fiscal. A entidade está inadimplente e quem efetuar algum pagamento estará infringindo a Lei e conseqüentemente sofrerá punições.